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ITC SP 147 explicada: regulamentação contra incêndios em parques de carros elétricos 232

14 min de leitura

A ITC SP 147 regula a segurança contra incêndios em parques de estacionamento com veículos elétricos na Catalunha. Explica requisitos, diferenças face à ITC BT 52 e quando devem aplicá-la técnicos e projetistas.

A implantação massiva do veículo elétrico (VE) está a transformar a forma como concebemos os parques de estacionamento e, especialmente, a segurança no seu interior. A presença de baterias de iões de lítio e de sistemas de carregamento introduz novos cenários de risco que não estavam contemplados nas normativas tradicionais.

 

Para dar resposta a esta realidade, a Generalitat de Catalunya desenvolveu a ITC SP 147, uma instrução técnica que regula as condições de segurança contra incêndios em parques de estacionamento onde existam veículos elétricos ou infraestrutura de carregamento.

 

Este artigo explica de forma clara e prática o que é a ITC SP 147, a que tipos de parques afeta, que requisitos estabelece e em que se diferencia da ITC BT 52. O seu objetivo é servir de guia para técnicos, projetistas, administradores de condomínios e responsáveis de instalações que necessitem de saber quando devem aplicá-la e como integrá-la nos seus projetos.

O que é a ITC SP 147?

 

A ITC SP 147 é uma Instrução Técnica Complementar incluída no Decret 30/2015 da Generalitat de Catalunya, que desenvolve as condições de segurança contra incêndios em estabelecimentos industriais e equiparáveis. A sua finalidade é estabelecer medidas específicas para reduzir o risco de incêndio em parques de estacionamento onde existam veículos elétricos ou pontos de carregamento.

 

A instrução surge como resposta a uma mudança tecnológica evidente: a incorporação massiva de veículos elétricos em garagens públicas, em condomínio e privadas. Embora os incêndios em VE não sejam mais frequentes do que em veículos de combustão, apresentam características muito diferentes, especialmente pelo comportamento das baterias de iões de lítio.

 

Estas baterias podem sofrer sobreaquecimento, danos mecânicos ou falhas internas que desencadeiem uma reação térmica em cadeia (thermal runaway). Este fenómeno gera temperaturas extremamente elevadas e liberta gases tóxicos e inflamáveis, o que dificulta a extinção e aumenta o risco de propagação. Num parque de estacionamento fechado, onde a ventilação é limitada e a densidade de veículos elevada, estes riscos amplificam-se.

 

Por isso, a ITC SP 147 estabelece medidas específicas de deteção, proteção, ventilação e organização do risco, adaptadas às particularidades dos incêndios em veículos elétricos.

A que tipo de parques afeta a ITC SP 147?

 

A ITC SP 147 tem um âmbito de aplicação amplo dentro da Catalunha. Aplica-se a qualquer parque onde possam estacionar veículos elétricos ou instalar-se pontos de carregamento, independentemente da titularidade, dimensão ou uso, incluindo tanto edifícios existentes como construção nova

 

 

Parques públicos

A instrução adquire especial relevância nos parques públicos devido à elevada rotação de veículos, à diversidade de utilizadores e à presença habitual de zonas de carregamento abertas ao público.

 

Nestes espaços, a deteção precoce e a ventilação adequada são essenciais para evitar que um incidente isolado se transforme num incêndio de grandes dimensões.

 

 

Garagens em condomínio

As garagens em condomínio são outro âmbito crítico. A instalação de pontos de carregamento em condomínios cresceu de forma exponencial e, com ela, a necessidade de garantir a segurança do edifício.

 

A ITC SP 147 estabelece critérios sobre a localização dos pontos de carregamento, a separação entre veículos, a deteção automática e a ventilação, além de exigir uma gestão adequada do risco por parte do condomínio.

 

 

Parques privados

Nos parques privados, como os de empresas, concessionárias ou frotas corporativas, a instrução assume especial importância quando há carregamento simultâneo de múltiplos veículos. A energia acumulada nestes espaços pode ser considerável, o que exige medidas reforçadas de proteção e controlo.

 

 

Edifícios existentes vs construção nova

A instrução também diferencia entre edifícios existentes e construção nova. Nos primeiros, aplicam-se medidas adaptadas que procuram melhorar a segurança sem exigir reformas estruturais desproporcionadas. Na construção nova, por sua vez, a ITC SP 147 exige o cumprimento integral desde a fase de desenho, o que permite integrar as medidas de segurança de forma mais eficiente.

ITC SP 147 e carros elétricos: que problema de segurança aborda?

 

O objetivo principal da ITC SP 147 é gerir o risco de incêndio associado aos veículos elétricos e, em particular, às suas baterias de iões de lítio.

 

Os incêndios em veículos elétricos costumam estar relacionados com a bateria, que pode sofrer sobreaquecimento, danos mecânicos, falhas internas ou curto-circuitos que desencadeiem uma reação térmica em cadeia (thermal runaway). Este fenómeno pode gerar temperaturas extremamente elevadas e libertar gases tóxicos e inflamáveis, o que complica enormemente a extinção e aumenta o risco de propagação.

 

Além disso, as baterias de lítio podem reativar-se mesmo depois de aparentemente apagadas, o que obriga a extremar as precauções. Num parque, onde a ventilação é limitada e a densidade de veículos elevada, estes riscos amplificam-se.

 

Por tudo isto, a ITC SP 147 estabelece medidas específicas para minimizar o risco, detetar qualquer anomalia com rapidez e facilitar a intervenção dos serviços de emergência.

Principais requisitos da ITC SP 147

 

A ITC SP 147 articula as suas exigências em torno de quatro grandes blocos: deteção, proteção, ventilação e organização do risco.

 

  1. Em matéria de deteção, a instrução exige sistemas automáticos capazes de identificar um incêndio nas suas fases iniciais. Isto inclui detetores específicos nas zonas de carregamento, alarmes acústicos e visuais e a integração destes sistemas com o controlo geral do edifício. Em parques com elevada densidade de veículos elétricos, recomenda-se mesmo o uso de câmaras térmicas ou sensores de gases associados a baterias de lítio.

  2. As medidas de proteção incluem a instalação de extintores adequados para incêndios de baterias, sistemas de aspersores automáticos, setorização das zonas de carregamento e o uso de materiais resistentes ao fogo. A instrução também contempla a necessidade de dispor de espaços seguros para a intervenção dos bombeiros e de sinalização específica que facilite a evacuação.

  3. A ventilação é outro elemento-chave. A ITC SP 147 estabelece requisitos mínimos de ventilação natural ou forçada para evitar a acumulação de gases inflamáveis e reduzir a temperatura ambiente em caso de incêndio. Uma ventilação adequada não só melhora a segurança, como facilita o trabalho das equipas de emergência.

  4. Por último, a instrução coloca uma forte ênfase na organização e gestão do risco. Isto implica dispor de protocolos de atuação, formação do pessoal (quando exista), manutenção periódica dos sistemas de proteção e uma correta documentação técnica que permita avaliar o nível de segurança do parque.

Diferença entre ITC SP 147 e ITC BT 52

 

Embora ambas as normativas estejam diretamente relacionadas com a implementação de veículos elétricos em edifícios, o seu propósito, o seu âmbito de aplicação e o tipo de riscos que regulam são completamente distintos. Entender esta diferença é fundamental para qualquer técnico ou projetista que deva desenhar, legalizar ou adaptar um parque com infraestrutura de carregamento.

 

A ITC BT 52, incluída no Regulamento Eletrotécnico de Baixa Tensão (REBT), regula como devem ser instalados eletricamente os pontos de carregamento, dimensionamento de linhas, proteções, esquemas de instalação, previsões de carga, sistemas de gestão energética, segurança elétrica e compatibilidade com a rede. O seu objetivo é garantir que a instalação elétrica seja segura, eficiente e cumpra os requisitos técnicos necessários para alimentar veículos elétricos sem gerar riscos elétricos ou sobrecargas.

 

A ITC SP 147, por outro lado, faz parte do Decreto 30/2015 da Generalitat de Catalunya e regula a segurança contra incêndios nos parques onde se localizam esses pontos de carregamento. A sua abordagem não é elétrica, mas preventiva e estrutural, focada em minimizar o risco de incêndio associado aos veículos elétricos e, em especial, às suas baterias de iões de lítio.

 

Enquanto a BT 52 pergunta “como deve instalar-se o ponto de carregamento para que seja eletricamente seguro?”, a SP 147 responde a “que medidas deve ter o parque para evitar, detetar e controlar um incêndio relacionado com um VE?”.

 

 

Diferenças-chave entre as duas normativas

Vejamos agora, de forma esquemática e sintética, as suas diferenças fundamentais:

 

  1. Abordagem técnica

  • ITC BT 52: segurança elétrica, proteções, cablagem, esquemas de instalação, gestão de carga.

  • ITC SP 147: segurança contra incêndios, deteção, ventilação, setorização, evacuação e controlo do risco.

 

2. Tipo de risco que regulam

  • BT 52: risco elétrico (sobrecargas, curto-circuitos, contactos indiretos, falhas de isolamento).

  • SP 147: risco de incêndio (thermal runaway, propagação, gases tóxicos, intervenção de bombeiros).

 

3. Âmbito territorial

  • BT 52: normativa estatal, aplicável em toda a Espanha.

  • SP 147: normativa regional, obrigatória apenas na Catalunha (Barcelona, Girona, Lleida e Tarragona).

 

4. Âmbito de aplicação

  • BT 52: afeta apenas a instalação elétrica do ponto de carregamento.

  • SP 147: afeta o parque completo, mesmo que só exista um ponto de carregamento.

 

 

5. Momento de aplicação num projeto

  • BT 52: aplica-se na fase de desenho elétrico e legalização da instalação.

  • SP 147: aplica-se desde a fase de desenho arquitetónico e de segurança contra incêndios.

 

6. Responsáveis

  • BT 52: instalador eletricista autorizado e direção técnica elétrica.

  • SP 147: projetista de segurança contra incêndios, arquiteto, engenheiro industrial e titular do parque.

Por que devem aplicar-se em conjunto?

Na Catalunha, qualquer projeto que inclua pontos de carregamento deve cumprir ambas as normativas em simultâneo. A BT 52 garante que a instalação elétrica seja segura e adequada, enquanto a SP 147 assegura que o meio onde se localiza essa instalação esteja preparado para gerir um eventual incêndio.

 

Um parque pode cumprir perfeitamente a BT 52 e, ainda assim, não ser seguro face a incêndios se não incorporar as medidas da SP 147: deteção automática, ventilação reforçada, setorização ou protocolos de emergência. Do mesmo modo, um parque que cumpra a SP 147 não pode legalizar pontos de carregamento se não cumprir a BT 52.

 

Por isso, na prática profissional, ambas as normativas são consideradas complementares e inseparáveis.

Exemplo prático para entender a diferença

Imaginemos uma garagem em condomínio em Barcelona onde se pretende instalar uma linha de carregamento para vários vizinhos:

 

  • A ITC BT 52 determinará como deve ser executada a instalação elétrica: secção dos cabos, proteções, quadro de comando, sistema de distribuição de carga, etc.

  • A ITC SP 147 determinará se a garagem necessita de detetores automáticos, ventilação adicional, setorização da zona de carregamento ou medidas de proteção específicas.

 

Sem a BT 52, a instalação elétrica não seria legal.

Sem a SP 147, o parque não seria seguro face a incêndios.

 

Pode consultar uma análise detalhada da ITC BT 52 clicando neste link.

A ITC SP 147 é obrigatória?

 

A ITC SP 147 é obrigatória exclusivamente na Catalunha, já que faz parte do Decreto 30/2015 da Generalitat de Catalunya. O seu âmbito de aplicação inclui Barcelona, Girona, Lleida e Tarragona. Não é uma normativa estatal, pelo que fora da Catalunha não é exigível.

 

Na Catalunha, aplica-se a parques públicos, garagens em condomínio, parques privados, edifícios existentes com pontos de carregamento e construção nova. Os municípios, especialmente Barcelona, costumam exigir o seu cumprimento em licenças de obra, atividade ou remodelação.

 

A responsabilidade de garantir o cumprimento recai sobre o promotor ou proprietário do parque, o projetista ou engenheiro responsável pelo desenho, o titular da atividade e, em garagens em condomínio, o condomínio.

Perguntas frequentes sobre a ITC SP 147

 

A ITC SP 147 substitui outras normativas de segurança contra incêndios?

 

Não. A ITC SP 147 não substitui o RSCIEI, o CTE nem outras normativas municipais ou regionais. É uma instrução complementar, concebida para acrescentar requisitos específicos relacionados com os veículos elétricos e os seus sistemas de carregamento. Na Catalunha, deve aplicar-se em conjunto com as restantes normativas em vigor.

 

 

É obrigatório aplicá-la mesmo que só haja um ponto de carregamento?

 

Sim. A presença de um único ponto de carregamento ou mesmo a simples possibilidade de estacionar veículos elétricos já obriga a avaliar o risco e a aplicar as medidas correspondentes da ITC SP 147. A normativa não estabelece um mínimo de pontos de carregamento para ser exigível.

 

 

A ITC SP 147 aplica-se a habitações unifamiliares?

 

Em geral, não. As habitações unifamiliares não são consideradas estabelecimentos industriais nem parques coletivos, pelo que a ITC SP 147 não costuma aplicar-se. Contudo, a instalação elétrica do ponto de carregamento deve cumprir a ITC BT 52, como em qualquer outra habitação.

 

 

Afeta garagens em condomínio de edifícios residenciais?

 

Sim. As garagens em condomínio são um dos âmbitos onde a ITC SP 147 tem maior impacto. O condomínio deve garantir que o parque cumpra as medidas de deteção, ventilação e proteção contra incêndios quando existam veículos elétricos ou pontos de carregamento.

 

 

Quem é responsável por garantir o cumprimento da ITC SP 147?

 

A responsabilidade recai sobre vários intervenientes:

 

  • O promotor ou proprietário do parque, que deve assegurar que o projeto cumpra a normativa.

  • O projetista ou engenheiro, encarregado de aplicar corretamente a instrução técnica.

  • O titular da atividade, no caso de parques públicos ou privados.

  • O condomínio, em garagens residenciais.

 

 

A ITC SP 147 é obrigatória fora da Catalunha?

 

Não. A ITC SP 147 faz parte do Decreto 30/2015 da Generalitat de Catalunya, pelo que só é obrigatória na Catalunha (Barcelona, Girona, Lleida e Tarragona). No resto da Espanha aplicam-se outras normativas, embora muitos técnicos usem a SP 147 como referência técnica pelo seu nível de detalhe.

 

 

O que acontece se o parque for antigo e não cumprir os requisitos atuais?

 

Em edifícios existentes, a ITC SP 147 permite medidas de adequação progressivas. Não exige reformas estruturais desproporcionadas, mas requer a implementação de melhorias razoáveis em deteção, ventilação ou setorização para elevar o nível de segurança.

 

 

A ITC SP 147 obriga a instalar sistemas automáticos de extinção?

 

Nem sempre. A obrigação depende do tipo de parque, da sua superfície, do seu uso e da presença de zonas de carregamento. Em alguns casos, basta deteção automática e ventilação reforçada; noutros, exigem-se aspersores ou outras medidas de proteção ativa.

 

 

É necessário setorizar a zona de carregamento?

 

Em muitos casos sim. A ITC SP 147 recomenda ou exige setorizar a zona onde se localizam os pontos de carregamento para limitar a propagação do fogo e facilitar a intervenção dos bombeiros. A setorização pode ser física ou através de medidas equivalentes justificadas em projeto.

 

 

A ITC SP 147 afeta os pontos de carregamento instalados no exterior?

 

Apenas se estiverem dentro do âmbito de um parque regulado pela instrução. Se os pontos de carregamento estiverem completamente ao ar livre e não fizerem parte de uma garagem ou parque coberto, a ITC SP 147 normalmente não se aplica.

 

 

Deve rever-se a ITC SP 147 em cada remodelação do parque?

 

Sim. Qualquer remodelação que afete a distribuição, ventilação, número de lugares, instalação de novos pontos de carregamento ou ampliação do parque obriga a rever o cumprimento da ITC SP 147 e a atualizar a documentação técnica.

Conclusão: onde se aplica a ITC SP 147 e que medidas devem ser tidas em conta

 

A ITC SP 147 é hoje uma referência imprescindível para qualquer parque com presença de veículos elétricos na Catalunha. A sua aplicação é obrigatória em todo o território catalão — incluindo as províncias de Barcelona, Girona, Lleida e Tarragona — sempre que exista a possibilidade de estacionar veículos elétricos ou instalar pontos de carregamento, tanto em construção nova como em edifícios existentes.

 

Isto abrange parques públicos, garagens em condomínio e parques privados de empresas ou frotas, tornando-a uma normativa transversal que afeta a maioria dos projetos ligados à mobilidade elétrica.

 

Para a cumprir adequadamente, é fundamental ter em conta uma série de medidas-chave.

 

A primeira é a deteção precoce, que permite identificar um incêndio nas suas fases iniciais e ativar rapidamente os protocolos de emergência. A isto somam-se as proteções ativas e passivas, como aspersores, extintores adequados para baterias de lítio, setorização de zonas de carregamento e materiais resistentes ao fogo.

 

A ventilação, tanto natural como forçada, desempenha um papel essencial para evitar a acumulação de gases tóxicos ou inflamáveis e facilitar a intervenção dos bombeiros.

 

Por fim, a organização e gestão do risco, incluindo manutenção, documentação técnica, formação e protocolos de atuação, garante que todas estas medidas funcionem de forma coordenada.

 

Estas exigências não substituem outras normativas, complementam-nas, e devem aplicar-se em conjunto com a ITC BT 52, que regula a instalação elétrica dos pontos de carregamento. Enquanto a BT 52 assegura a segurança elétrica, a SP 147 garante a segurança contra incêndios do meio onde se localizam esses pontos. Só a aplicação conjunta de ambas permite desenhar parques verdadeiramente seguros e adaptados à nova realidade da mobilidade elétrica.

 

Em definitivo, a ITC SP 147 proporciona um quadro técnico claro para antecipar e gerir os riscos associados aos veículos elétricos, protegendo utilizadores, edifícios e serviços de emergência.

 

Para técnicos e projetistas, conhecê-la e aplicá-la corretamente é essencial para desenvolver instalações seguras, eficientes e plenamente conformes com a normativa em vigor.