Perguntas frequentes sobre a ITC SP 147
A ITC SP 147 substitui outras normativas de segurança contra incêndios?
Não. A ITC SP 147 não substitui o RSCIEI, o CTE nem outras normativas municipais ou regionais. É uma instrução complementar, concebida para acrescentar requisitos específicos relacionados com os veículos elétricos e os seus sistemas de carregamento. Na Catalunha, deve aplicar-se em conjunto com as restantes normativas em vigor.
É obrigatório aplicá-la mesmo que só haja um ponto de carregamento?
Sim. A presença de um único ponto de carregamento ou mesmo a simples possibilidade de estacionar veículos elétricos já obriga a avaliar o risco e a aplicar as medidas correspondentes da ITC SP 147. A normativa não estabelece um mínimo de pontos de carregamento para ser exigível.
A ITC SP 147 aplica-se a habitações unifamiliares?
Em geral, não. As habitações unifamiliares não são consideradas estabelecimentos industriais nem parques coletivos, pelo que a ITC SP 147 não costuma aplicar-se. Contudo, a instalação elétrica do ponto de carregamento deve cumprir a ITC BT 52, como em qualquer outra habitação.
Afeta garagens em condomínio de edifícios residenciais?
Sim. As garagens em condomínio são um dos âmbitos onde a ITC SP 147 tem maior impacto. O condomínio deve garantir que o parque cumpra as medidas de deteção, ventilação e proteção contra incêndios quando existam veículos elétricos ou pontos de carregamento.
Quem é responsável por garantir o cumprimento da ITC SP 147?
A responsabilidade recai sobre vários intervenientes:
O promotor ou proprietário do parque, que deve assegurar que o projeto cumpra a normativa.
O projetista ou engenheiro, encarregado de aplicar corretamente a instrução técnica.
O titular da atividade, no caso de parques públicos ou privados.
O condomínio, em garagens residenciais.
A ITC SP 147 é obrigatória fora da Catalunha?
Não. A ITC SP 147 faz parte do Decreto 30/2015 da Generalitat de Catalunya, pelo que só é obrigatória na Catalunha (Barcelona, Girona, Lleida e Tarragona). No resto da Espanha aplicam-se outras normativas, embora muitos técnicos usem a SP 147 como referência técnica pelo seu nível de detalhe.
O que acontece se o parque for antigo e não cumprir os requisitos atuais?
Em edifícios existentes, a ITC SP 147 permite medidas de adequação progressivas. Não exige reformas estruturais desproporcionadas, mas requer a implementação de melhorias razoáveis em deteção, ventilação ou setorização para elevar o nível de segurança.
A ITC SP 147 obriga a instalar sistemas automáticos de extinção?
Nem sempre. A obrigação depende do tipo de parque, da sua superfície, do seu uso e da presença de zonas de carregamento. Em alguns casos, basta deteção automática e ventilação reforçada; noutros, exigem-se aspersores ou outras medidas de proteção ativa.
É necessário setorizar a zona de carregamento?
Em muitos casos sim. A ITC SP 147 recomenda ou exige setorizar a zona onde se localizam os pontos de carregamento para limitar a propagação do fogo e facilitar a intervenção dos bombeiros. A setorização pode ser física ou através de medidas equivalentes justificadas em projeto.
A ITC SP 147 afeta os pontos de carregamento instalados no exterior?
Apenas se estiverem dentro do âmbito de um parque regulado pela instrução. Se os pontos de carregamento estiverem completamente ao ar livre e não fizerem parte de uma garagem ou parque coberto, a ITC SP 147 normalmente não se aplica.
Deve rever-se a ITC SP 147 em cada remodelação do parque?
Sim. Qualquer remodelação que afete a distribuição, ventilação, número de lugares, instalação de novos pontos de carregamento ou ampliação do parque obriga a rever o cumprimento da ITC SP 147 e a atualizar a documentação técnica.